TJRJImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08266896020258190004

Processo nº 0826689-60.2025.8.19.0004

CAPITAL 4 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***

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SÚMULA DE JULGAMENTO

------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826689-60.2025.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0826689-60.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2026.00032996 RECTE: DAVID DIAS DA COSTA JUNIOR urma Recursal dos JECs, por unanimidade, em conhecer do recurso dando provimento para ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem para julgamento. Isso porque o endereço da prestação do serviço objeto da presente lide é no Bairro Rocha, São Gonçalo, conforme contrato de locação de index 224279039, o que atrai a competência do Juizado de São Gonçalo. Outrossim, fixada a competência, os autos devem ser devolvidos ao Juízo a quo para que seja providenciado novo julgamento. Assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida anômala que não confirma efetividade à tutela jurisdicional. Dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0826689-60.2025.8.19.0004 · CAPITAL 4 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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