TJRJProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Criminal nº 08253378320248190204

Processo nº 0825337-83.2024.8.19.0204

GAB DES LUCIANO SILVA BARRETO

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0825337-83.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) e de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra BRUNO BARBOSA DA SILVA e LUCAS MORAES DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 157, (sec)2º, inc. II do Código Penal. Consta resumidamente da denúncia:"No dia 08 de outubro de 2024, por volta das 00h30min, na Rua Fonseca, em Bangu, nesta regional, os DENUNCIADOS, conscientes e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem, um aparelho de telefone celular Iphone 8 plus e uma bolsa contendo diversos pertences pessoais, tudo de propriedade da vítima Maria Eduarda Lourenço Camilo. Na ocasião, a vítima, após concluir sua jornada de trabalho, dirigia-se ao ponto de ônibus situado nas proximidades da estação de Bangu, quando os denunciados se aproximaram de maneira articulada, com um deles sentado atrás da vítima e o outro em pé, à sua frente. O denunciado que se encontrava em pé indagou à vítima sobre a hora. Ao receber a informação, imediatamente subtraiu o celular que estava em suas mãos. Em ato subsequente, o mesmo denunciado ameaçou a lesada, instruindo seu comparsa a não utilizar a faca contra ela, ocasião em que esta, temendo por sua vida, não reagiu. Ato contínuo, o segundo denunciado subtraiu a bolsa da ofendida, que continha seus pertences pessoais, e a orientou a se afastar pela Rua Fonseca, situada ao lado do Shopping. Ocorre que, transeuntes que se encontravam nas proximidades assistiram à cena e, ao avistarem uma viatura policial, relataram o ocorrido, dando início à perseguição aos denunciados. Durante a perseguição, os agentes avistaram o denunciado BRUNO pulando e colocando um celular no telhado da residência de número 125, momento em que a guarnição conseguiu abordá-lo e recuperar o telefone celular.

Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0825337-83.2024.8.19.0204 · GAB DES LUCIANO SILVA BARRETO · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 462 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.