Recurso Inominado Cível nº 08244108020258190205
Processo nº 0824410-80.2025.8.19.0205
CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824410-80.2025.8.19.0205 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0824410-80.2025.8.19.0205 Protocolo: 8818/2026.00043364 RECTE: THALIA DE ANDRADE LOPES DIAS Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso para ( a ) desconstituir os lançamentos de R$ 5.000,00 e R$ 400,00 não reconhecidos pela autora, determinando seu estorno nas faturas da autora e ( b ) condenar o réu a restituir à autora R$ 3.178,29 (três mil, cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), importância a ser corrigida monetariamente a contar do desconto e acrescida de juros legais a contar da citação, conforme índices estabelecidos nos artigos 389, parágrafo único e 406 do Código Civil. Outrossim, ( c ) é extinto sem análise do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95 o pedido de estorno de encargos, multa e juros, mantida a improcedência dos danos morais. Sem custas ou honorários eis que acolhido em parte o recurso. VOTO/EMENTA: Golpe praticado mediante mecanismo de engenharia social. Responsabilidade da instituição financeira que só é excluída pela culpa exclusiva do consumidor e/ou de terceiro. Caso no qual o réu contribuiu para os danos causados. Falha na entrega do cartão que permitiu que os criminosos buscassem contato com a autora para efetivar o golpe. Falha, ainda, ao permitir movimentação em valor elevado e, portanto, atípica, para conta nova, em especial sem prova de entrega do cartão (plástico). Pedido de desconstituição do débito que merece acolhimento, contudo, os pedidos de cancelamento de encargos, multa e juros são ilíquidos. Valores descontados da conta da autora para pagamento do débito que devem ser restituídos, contudo, na forma simples.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0824410-80.2025.8.19.0205 · CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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