TJRJProcedenteJulgamento: 17/03/2026

Apelação Criminal nº 08204510620248190054

Processo nº 0820451-06.2024.8.19.0054

GAB DESA KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, 3º ANDAR, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0820451-06.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) DO JÚRI DE SÃO JOÃO DE MERITI ( 459 ) Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de KAUAN ADRIANO DO NASCIMENTO CAPITA e JOÃO VICTOR SILVA BORGES, imputando-lhe a prática dos crimes tipificado nos artigos 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei nº 11.343/06. Eis o teor do libelo acusatório: “Por ocasião dos fatos, policiais militares, lotados no 21º BPM, estavam em patrulhamento, quando receberam informe da P3 do referido batalhão, de que elementos estavam vendendo material entorpecente no logradouro acima mencionado, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, se dirigindo até o local. Lá chegando, tiveram a atenção voltada para os DENUNCIADOS, sendo certo que o DENUNCIADO KAUAN portava a pistola acima descrita na cintura, enquanto o DENUNCIADO JOÃO VICTOR estava ao lado de uma bancada contendo a expressiva quantidade de drogas apreendidas.Quandoos agentes estatais abordaram os DENUNCIADOS, o DENUNCIADO KAUAN confessou estar associado ao tráfico de drogas, enquanto o DENUNCIADO JOÃO VICTOR negou os fatos.”. Eis os documentos/eventos relevantes ao feito: Id142382943: denúncia. Id139763090: registro de ocorrência. Id139763091: auto de apreensão. Id139763704: laudo de exame de droga. Id139763714, 139763716: termos de declaração. Id140074965, 140074967: FAC dos acusados. Id 146620753, 155920058: defesa prévia. Id156986648: laudo de exame em arma de fogo. Id158967475, 174891628, 186440426: assentadas das audiências de instrução e julgamento nas quais foram ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, procedeu-se ao interrogatório dos réus. Id 186758175: alegações finais do Ministério Público, pela procedência da pretensão punitiva estatal, com condenação dos acusados nos termos da denúncia.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0820451-06.2024.8.19.0054 · GAB DESA KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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