Recurso Inominado Cível nº 08055170220258190024
Processo nº 0805517-02.2025.8.19.0024
CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805517-02.2025.8.19.0024 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0805517-02.2025.8.19.0024 Protocolo: 8818/2026.00025694 RECTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, tampouco gerou abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Fica mantida, no mais, a sentença.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0805517-02.2025.8.19.0024 · CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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