Recurso Inominado Cível nº 08021359320258190058
Processo nº 0802135-93.2025.8.19.0058
CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802135-93.2025.8.19.0058 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA J ESP ADJ CIV Ação: 0802135-93.2025.8.19.0058 Protocolo: 8818/2026.00028084 RECTE: NELI SOARES DOS SANTOS Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor para CONDENAR o réu a reparar dano moral, pagando à autora o valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais) acrescido de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do CCB e artigo 240 do CPC) de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CCB) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1º; do CCB), pois já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a contar do arbitramento (verbete 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ).. Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso. FUNDAMENTAÇÃO: Autor reclama interrupção dos serviços de energia, apresentando parcos protocolos de reclamação. No entanto, réu sustenta a regularidade do serviço com base em relatórios que sequer pertencem ao imóvel objeto da lide. Privação de serviço essencial por período considerável. Dano moral configurado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0802135-93.2025.8.19.0058 · CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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