Apelação Cível nº 02452991820178190001
Processo nº 0245299-18.2017.8.19.0001
DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 20 C�MARA C�VEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Feito distribuído no ano de 2017, julgado e com trânsito em julgado em em janeiro de 2021. Julgado parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de danos morais, estes já devidamente liquidados e levantados pelo autor, bem como condenado o réu em danos materiais, decorrentes da violação do direito autoral do autor, tomando-se por base a remuneração normalmente paga aos fotógrafos, determinando-se a liquidação por arbitramento. Requereu o autor em sua inicial o pagamento de R$ 14.000,00, pelos danos materiais. Já na fase de cumprimento de sentença, diversos profissionais foram consultados, visando-se apurar o quantum usualmente é cobrado em ensaio com celebridades. O direito à indenização pela violação de seu direito de imagem e utilização indevida da obra do autor já fora decidida, com a condenação do réu ao pagamento de danos materiais, apurados em liquidação por arbitramento. Conforme consta do acórdão, na ementa de fls. 294, ...o critério indenizatório que se faz cabível é a remuneração usual paga ao profissional para utilização da mesma, caso tivesse havido autorização regular Manifesta-se o autor às fls. 638/656, juntando contratos que variam de R$ 7.500 a R$ 8.352,00, requerendo o reconhecimento a violação ao seu direito de imagem e ao direito autoral pela utilização indevida de sua obra, condenando-se a ré ao pagamento de indenização de danos materiais, a serem apurados em liquidação por arbitramento. Manifesta-se o réu às fls. 662/667, no sentido de que a indenização deve ser fixada em até R$ 5.250,00. A manifestação das partes trouxe subsídios suficientes para fixação por este juízo do valor cabível pelo dano material sofrido pelo autor. A intenção deste juízo determinando ao autor que trouxesse aos autos valores cobrados em trabalhos semelhantes (fls. 635) foi ter parâmetro e elementos suficientes para a fixação dos danos materiais e estes vieram aos autos pelas próprias partes. Ante tais considerações, fixo o valor dos danos materiais em R$ 8000,00, levando em consideração os valores que trouxeram as partes ao feito. Intimem-se. Ao réu para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, ciente do disposto no art. 523 do CPC.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0245299-18.2017.8.19.0001 · DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 20 C�MARA C�VEL · julgado em 16/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.