Ação Rescisória nº 00263225720208190000
Processo nº 0026322-57.2020.8.19.0000
SE�AO DE DIREITO PUBLICO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RE nos EDcl no AREsp 2810850/RJ (2024/0461502-4)
RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RODRIGO PITANGUY DE ROMANI - RJ119439
LUIZA FERREIRA DE AGUIAR - RJ182731
HUGO PUPAK LOPES SARAIVA - RJ178005
JOÃO GABRIEL MAFFEI BALTHAR - RJ172751
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 815-816): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa originária do Inquérito n. 4278/05, em que o convênio de cooperação técnico-científica entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Fundação Riozoo e de outro lado Criadouro Tropicus e outros objetivam a reprodução de aves nativas ameaçadas de extinção. Alega o MP violação do art. 2º do Decreto municipal n. 19.381/2001, que veda a celebração de convênio com entidade ou empresas que possuam em seus quadros membros que ocuparam os primeiros e segundos escalões dos cargos da administração municipal. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para, em apertada síntese, julgar nulo o convênio e os acusados a ressarcimento, solidariamente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e multa civil. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada, para "excluir da condenação apenas do Município ao pagamento das custas processuais (não abrangidos os honorários de advogado na isenção) e para fixar como base de cálculo para os honorários pagos por Município e RioZoo o valor da causa em ambas as ações, e não o valor da condenação". Houve o trânsito em julgado. Na rescisória, o Tribunal a quo, julgou improcedente o pedido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Ação Rescisória · Processo nº 0026322-57.2020.8.19.0000 · SE�AO DE DIREITO PUBLICO · julgado em 30/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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