Apelação Cível nº 00194935620178190003
Processo nº 0019493-56.2017.8.19.0003
GAB JDS ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** -------------------------
DECISÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0019493-56.2017.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019493-56.2017.8.19.0003 Protocolo: 3204/2026.00176515 DECISÃO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu execução fiscal, sob o fundamento de insuficiência de endereço para citação da parte executada. II. Questão em discussão 2. Verificar se a ausência de endereço completo é causa para indeferimento da inicial de execução fiscal. III. Razões de decidir 3. O endereço não é requisito indispensável para a validade da CDA, só deverá ser indicado se for possível ou conhecido. Certidão de Dívida Ativa que atende aos requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional. 4. O objeto do IPTU em execução encontra-se devidamente individualizado, conforme inscrição no IPTU, quadra e lote registrados no cadastro fiscal do Município. 5. Município requereu dilação de prazo para obtenção de endereço mais detalhado, afastando a configuração de inércia. IV. Dispositivo e tese 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0019493-56.2017.8.19.0003 · GAB JDS ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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