Apelação Cível nº 00049819120228190068
Processo nº 0004981-91.2022.8.19.0068
GAB DES ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Uerlem dos Santos Ribeiro em face do Banco C6 S.A. Alega, em suma, ser cliente da instituição financeira ré, que o teria surpreendido com redução de limite sem aviso prévio, do qual somente teve ciência quando tentou efetuar uma compra e houve recusa do cartão de crédito. Assim, requer compensação pelos danos morais supostamente sofridos./r/r/n/nGratuidade da justiça concedida ao autor em fls. 49/50./r/r/n/nContestação em fls. 66/71, acompanhada dos documentos de fls. 72/95. No mérito, sustenta que a redução de limite de crédito do autor teria ocorrido após análise de sua capacidade econômica e deterioração de crédito, com vistas à mitigação de riscos suportados pelo banco, o que teria sido informado ao autor. Requer, assim, a improcedência dos pedidos./r/r/n/nFaturas juntadas pelo réu em fls. 100/107, sobre as quais o autor se manifestou em fls. 113/114./r/r/n/nInstados em provas, o autor requereu prova documental superveniente e depoimento pessoal (fl. 119) e a parte ré não se manifestou. /r/r/n/nDecisão de saneamento em fls. 127/128, por meio da qual o ônus da prova foi invertido em desfavor do réu e foi fixado o seguinte ponto controvertido: se houve falha na prestação do serviço no que pertine à redução do limite do cartão de crédito do autor. Ainda, foi indeferido o requerimento de produção de prova documental e depoimento pessoal./r/r/n/nOs autos vieram conclusos./r/r/n/nÉ o relatório. Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nPresentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem apreciadas, tampouco nulidades a reconhecer, procedo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0004981-91.2022.8.19.0068 · GAB DES ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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