Apelação Cível nº 00030727920098190032
Processo nº 0003072-79.2009.8.19.0032
GAB JDS ANA PAULA PONTES CARDOSO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** -------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0003072-79.2009.8.19.0032 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: MENDES NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003072-79.2009.8.19.0032 Protocolo: 3204/2026.00298251 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, CPC). INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL DA LEI Nº 6.830/80. ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMAL DO FEITO E DE OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS LEGAIS. INTIMAÇÃO QUE NÃO SE REVESTE DAS GARANTIAS DO ART. 25 DA LEF. PREMATURIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 314 DO STJ EM SUA INTEGRALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0003072-79.2009.8.19.0032 · GAB JDS ANA PAULA PONTES CARDOSO · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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