Apelação Cível nº 00003299520228190079
Processo nº 0000329-95.2022.8.19.0079
GAB DESA MONICA DE FARIA SARDAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0000329-95.2022.8.19.0079 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA FAMILIA Ação: 0000329-95.2022.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00217756 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo de inventário pelo rito do arrolamento sumário, sem resolução do mérito, diante da inércia da requerente, apesar de previamente intimada, com determinação de arquivamento após o trânsito em julgado.1.2. Apelo interposto pela requerente, sob argumento da impropriedade da extinção do processo de inventário, em razão do disposto pelo art. 622, do CPC, bem como alega decorrer a paralisação do feito de fatos supervenientes e da complexidade da situação familiar, notadamente do falecimento de herdeiro e da superveniente descoberta da existência de testamento, não havendo desídia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia a: (i) definir se é cabível a extinção do processo de inventário sem resolução do mérito por abandono da causa diante da inércia da requerente; (ii) estabelecer qual a medida processual adequada diante da paralisação do inventário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inventário judicial que constitui procedimento especial regido por normas próprias, que não se submetem às regras do procedimento comum.4. Interesse público subjacente ao inventário que impede sua extinção. Desídia do inventariante que impõe sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC, com nomeação de substituto conforme a ordem do art. 617 do CPC. Inércia da parte que enseja o arquivamento provisório do feito. 5. Precedentes. 6. Anulação da sentença que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESEProvimento do Recurso. ---------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485; 617; 622, II; 932, IV; CF/1988, art. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1537879/PR, Rel.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0000329-95.2022.8.19.0079 · GAB DESA MONICA DE FARIA SARDAS · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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