TJRJImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Apelação Cível nº 00003299520228190079

Processo nº 0000329-95.2022.8.19.0079

GAB DESA MONICA DE FARIA SARDAS

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0000329-95.2022.8.19.0079 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA FAMILIA Ação: 0000329-95.2022.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00217756 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo de inventário pelo rito do arrolamento sumário, sem resolução do mérito, diante da inércia da requerente, apesar de previamente intimada, com determinação de arquivamento após o trânsito em julgado.1.2. Apelo interposto pela requerente, sob argumento da impropriedade da extinção do processo de inventário, em razão do disposto pelo art. 622, do CPC, bem como alega decorrer a paralisação do feito de fatos supervenientes e da complexidade da situação familiar, notadamente do falecimento de herdeiro e da superveniente descoberta da existência de testamento, não havendo desídia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia a: (i) definir se é cabível a extinção do processo de inventário sem resolução do mérito por abandono da causa diante da inércia da requerente; (ii) estabelecer qual a medida processual adequada diante da paralisação do inventário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inventário judicial que constitui procedimento especial regido por normas próprias, que não se submetem às regras do procedimento comum.4. Interesse público subjacente ao inventário que impede sua extinção. Desídia do inventariante que impõe sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC, com nomeação de substituto conforme a ordem do art. 617 do CPC. Inércia da parte que enseja o arquivamento provisório do feito. 5. Precedentes. 6. Anulação da sentença que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESEProvimento do Recurso. ---------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485; 617; 622, II; 932, IV; CF/1988, art. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1537879/PR, Rel.

Prévia pública (~85% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0000329-95.2022.8.19.0079 · GAB DESA MONICA DE FARIA SARDAS · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 309 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.