TJPIProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08076980920268180140

Processo nº 0807698-09.2026.8.18.0140

1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DE TERESINA

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807698-09.2026.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] pedido de alvará judicial ajuizado por ELISÂNGELA GUIMARÃES MOURA FÉ, EVERARDO GUIMARÃES MOURA FÉ, EVALDO GUIMARÃES MOURA FÉ e DAVID LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES MOURA FÉ, este último, menor de idade, representado por sua genitora MARIA DILÇA DA SILVA. O pedido objetiva o levantamento de valores referentes ao saldo residual de aposentadoria depositado em conta-salário (Banco do Brasil, Ag. 1640-3, conta 108.445-3), deixado por MARIA ZILDA GUIMARÃES MOURA FÉ, genitora dos três primeiros requerentes e avó do último, falecida em 29 de outubro de 2023. A petição inicial foi instruída com os documentos constantes no ID 90369070 e seguintes. Foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a juntada de documentação necessária à instrução do feito (ID 90396655). A parte autora esclareceu que a falecida deixou um filho pré-morto, EDIVALDO GUIMARÃES MOURA FÉ, apresentando sua certidão de óbito. Este deixou como dependente o menor DAVID LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES MOURA FÉ, representado por sua genitora, MARIA DILÇA DA SILVA (ID 90561417). Determinou-se, por conseguinte, a inclusão do menor no polo ativo desta ação. Foi apresentada a declaração de inexistência de dependentes habilitados da falecida, MARIA ZILDA GUIMARÃES MOURA FÉ, expedida pela PIAUÍPREV (ID 93036465). Realizada a consulta via SISBAJUD, a pesquisa (ID 93496235) constatou a existência do valor total de R$ 49.941,68 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), distribuído da seguinte forma: a) R$ 104,60 (cento e quatro reais e sessenta centavos) junto à CEF (Ag. 0029, Conta 0008540247117); e b) R$ 49.837,08 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos) junto ao Banco do Brasil (Ag. 1640, Conta 000000001084453).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0807698-09.2026.8.18.0140 · 1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DE TERESINA · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

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