TJPIImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08056169120268180176

Processo nº 0805616-91.2026.8.18.0176

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805616-91.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JANIELSON RICARDO DA SILVA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A.. Em sua peça vestibular, aduz a parte autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta corrente decorrentes de tarifas que não reconhece nem contratou. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, a necessidade de perícia complexa com consequente incompetência do Juizado, a ausência de interesse processual por falta de requerimento administrativo, pediu a tramitação em segredo de justiça e arguiu prejudicial de mérito de prescrição trienal. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças sob o argumento de que foram originadas da regular contratação e utilização do pacote de serviços intitulado “Cesta Classic 1”, formalizado de maneira eletrônica por meio de terminal de autoatendimento, colacionando aos autos os respectivos documentos comprobatórios e parecer técnico de auditoria sistêmica, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados. As partes apresentaram suas alegações finais e os autos vieram conclusos para julgamento. A preliminar de incompetência deste Juizado por necessidade de prova pericial complexa (perícia grafotécnica ou de auditoria de sistemas) arguida pela ré não merece prosperar. Os Juizados Especiais Cíveis são norteados pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0805616-91.2026.8.18.0176 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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