TJPIImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Apelação Cível nº 08044018720258180088

Processo nº 0804401-87.2025.8.18.0088

GAB. DES. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Indenização por Dano Material · Protesto Indevido de Título · Contratos Bancários · Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento · Empréstimo consignado
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41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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