TJPIImprocedenteJulgamento: 25/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08014978720268180176

Processo nº 0801497-87.2026.8.18.0176

6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo · Overbooking · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801497-87.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Overbooking, Práticas Abusivas] juizada por JADER SIQUEIRA BATISTA, em face das Requeridas UNITED AIRLINES INC. e GOL LINHAS AÉREAS S.A. Em síntese, o Requerente informa que adquiriu passagem aérea com a Requerida UNITED para o dia 28/08/2025, com partida de Teresina/PI e destino a Boston/MA, com conexões em Guarulhos/SP e Houston/TX. Relata que tencionava levantar o seu passaporte com visto norte-americano no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) em São Paulo (capital), durante a referida escala. Contudo, afirma que foi impedido de embarcar no aeroporto de Teresina/PI sob a alegação de falta de passaporte, exigência que reputa ilegal por se tratar o primeiro trecho de um voo doméstico. Em decorrência disso, comprou segunda passagem aérea pela Requerida GOL, apenas para o trecho Teresina/PI-Guarulhos/SP. Pelo exposto, pleiteia a condenação das Requeridas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 9.259,92, correspondentes aos gastos com os bilhetes originais e com as novas passagens, além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Em contestação, a Requerida UNITED suscita a preliminar de impugnação ao comprovante de residência e aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica. No mérito, defende a legitimidade da recusa de embarque face à ausência da apresentação de todos os documentos obrigatórios para a viagem internacional (passaporte com visto), invocando a culpa exclusiva do consumidor e a ocorrência de "no-show". Argumenta ainda que o valor do bilhete original foi utilizado como crédito para a nova reserva e impugna os pedidos indenizatórios.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801497-87.2026.8.18.0176 · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA · julgado em 25/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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