Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08002398920268180031
Processo nº 0800239-89.2026.8.18.0031
VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800239-89.2026.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão Preventiva] o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo, a oficial de gabinete Maria Karla Clara de Assis Sampaio Pereira Amorim, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presentes: Ministério Público: PETRÔNIO HENRIQUE CAVALCANTE : GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: 755.135.793-91 e FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: 433.254.833-72 DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA Inicialmente, passou-se à oitiva das testemunhas GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES e FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO. Em seguida, houve o interrogatório do réu, tendo este se reservado ao direito constitucional do silêncio. Na sequência, foi dada a palavra ao Ministério Público e à defesa para as alegações finais orais. Ato contínuo, o MM. Juiz passou proferir a SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o réu GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS da acusação do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. DETERMINO a devolução dos seguintes bens apreendidos: • REAL Brasil, Descrição: R$20,00 REAIS EM MOEDAS. • REAL Brasil, Descrição: R$240,00 REAIS EM CÉDULAS TROCADAS. • Celulares, Descrição: APARELHO CELULAR SAMSUNG LILAS, Fabricação: Sem informação, IMEI: 354562653609942. • REAL Brasil, Descrição: R$ 50,00 COCAIS MOEDA LOCAL DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL. • Outros Tipos de Objetos, Descrição: TESOURINHA DE UNHA, Fabricação: Sem informação. • Bicicleta, Descrição: 02 BICICLETAS HOUSTON SENDO UMA PRETA (KAMP) E OUTRA LILÁS (DISCOVERY), Modelo: ARO 29, Valor Estimado: 4.000,00. DETERMINO a destruição das drogas, da balança de precisão e das armas brancas apreendidas. REVOGO, por meio desta sentença, que tem poder de ALVARÁ, TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Piauí · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800239-89.2026.8.18.0031 · VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO · julgado em 11/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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