Procedimento Comum Cível nº 00063189420268172990
Processo nº 0006318-94.2026.8.17.2990
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0006318-94.2026.8.17.2990 AUTOR(A): CLECIO MARQUES DE SANTANA VOTORANTIM S/A SENTENÇA CLÉCIO MARQUES DE SANTANA, qualificado(a) nos autos, ajuizou, requerendo o benefício da justiça gratuita, “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA” em face do BANCO VOTORANTIM S/A, alegando que celebrou contrato de financiamento de veículo de marca Volkswagen Saveiro CS, Startline G6 1.6 8V, ano 2015/2016, placa PDL-5718, tendo financiado R$44.426,32 em 60 parcelas de R$1.565,65; repleto de taxas, juros e cobrança de encargos abusivos. Assevera a ilegalidade na cobrança de taxas, por constituírem vantagem manifestamente excessiva. Requer o deferimento de liminar para que seja suspensa a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato, que o réu se abstenha de incluir seu nome em cadastro restritivo, bem como se abstenha de ajuizar ação de busca e apreensão. Pede a procedência do pedido a fim de se afastar os juros abusivos, bem como as taxas/seguro, determinando-se o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados. Pediu a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora, nos termos da declaração e com esteio no art.98 e seguintes do CPC. I - DO JULGAMENTO LIMINAR (ART. 332, I e II DO CPC): Plenamente cabível, no caso, o julgamento liminar, nos moldes previstos no artigo 332, incisos I e II do CPC, uma vez que o pleito formulado na inicial contraria à Súmula Vinculante nº 7, do STF e o entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento dos Recursos Especiais n° 1.061.530/RS e n° 1.639.259/SP, sob o rito estabelecido para recurso representativo de controvérsia multitudinária, como restará evidenciado adiante.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0006318-94.2026.8.17.2990 · 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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