Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 00051371620268172810
Processo nº 0005137-16.2026.8.17.2810
VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005137-16.2026.8.17.2810 REQUERIDO(A): RONILSON GOMES DE MORAIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) requerente, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235948921, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA nº 125/2026 “Nec laudibus, nec timore” (...) Nessa ordem de ideias, e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, julgo, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer a legitimidade dos requerentes NORMA MARIA LOPES DE MORAIS, RIANE LOPES DE MORAIS SIMÕES e RONILSON GOMES DE MORAIS JÚNIOR, cônjuge e filhos do falecido, já qualificados nos autos, para levantamento, junto ao Banco Santander, referente aos valores descritos no documento id 233014704, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, deixados em nome de RONILSON GOMES DE MORAIS, com seus acréscimos – juros e correção monetária - e obedecidas as formalidades legais e administrativas. A (o) requerente fica deste já cientificada (o) da responsabilidade civil e penal, no que concerne a existência de outros beneficiários acaso omitidos neste pedido. Expeçam-se os alvarás. Após, remetam-se os autos ao arquivo. A intimação das partes/ advogados/Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação me DJE, nos termos do art. 270,272 do Código de Processo Civil e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam os representante/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0005137-16.2026.8.17.2810 · VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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