TJPEImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 00037486320258173090

Processo nº 0003748-63.2025.8.17.3090

1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª GABINETE – 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003748-63.2025.8.17.3090 Juízo de Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista DECISÃO TERMINATIVA Ementa: Direito processual civil e tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Inaplicabilidade do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ nº 547/2024 a créditos superiores a R$ 10.000,00. Sentença anulada. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paulista contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por não atendimento aos requisitos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, aplicando o entendimento do Tema 1.184 do STF a execução fiscal cujo valor supera R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos procedimentais estabelecidos pela Resolução CNJ nº 547/2024 e pelo Tema 1.184 do STF (tentativa prévia de solução administrativa e protesto do título) aplicam-se a execuções fiscais cujo valor, ao tempo do ajuizamento, supera o limite de R$ 10.000,00. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, nos embargos de declaração opostos no RE nº 1.355.208/SC, esclareceu expressamente que a tese de repercussão geral fixada no Tema 1.184 aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do referido tema. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 objetivou o conceito indeterminado de baixo valor, estabelecendo como critério numérico o montante de R$ 10.000,00, aferido na data do ajuizamento da execução fiscal. 5. A interpretação sistemática e teleológica da Resolução CNJ nº 547/2024 conduz à conclusão de que os requisitos procedimentais estabelecidos nos arts. 2º e 3º destinam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, não incidindo sobre execuções cujo crédito ultrapasse R$ 10.000,00. 6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0003748-63.2025.8.17.3090 · 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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