Arrolamento Sumário nº 00008943520268172420
Processo nº 0000894-35.2026.8.17.2420
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000894-35.2026.8.17.2420 AL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial conforme segue transcrito abaixo: " ...Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com observância dos arts. 659 até 663 do Diploma Processual Civil, o plano de partilha do único bem deixado por falecimento de Marconis Santos de Oliveira, consistente na decisão igualitária deste entre os requerentes. Indefiro, todavia, o pedido formulado na alínea ‘d’ do capítulo VIII da petição inicial, posto que o seguro de vida não integra o patrimônio do falecido, não está sujeito a inventário nem partilha e é pago diretamente aos beneficiários indicados, sem burocracia e isento de ITCMD, além de não responder por eventuais dívidas do segurado e não ser considerado herança (art. 116, caput, da Lei nº 15.040/2024). Expeça-se, de logo, alvará autorizando Fernando Severino de Oliveira a diligenciar junto ao DETRAN e à empresa Guardcar Ltda., ou qualquer outra empresa responsável pela guarda do veículo descrito na inicial, com o objetivo de obter informações, negociar débitos, reconhecer taxas, promover a liberação e retirada do veículo do pátio, mediante o pagamento de todas as taxas, tarifas e impostos eventualmente incidentes sobre o veículo. Subtraído da apreciação judicial o dever de controlar o lançamento, pagamento ou quitação dos tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio (art. 662 do CPC), afigura-se indispensável para a expedição do formal de partilha a comprovação do recolhimento do Imposto de Transmissão (ou emissão de certidão/declaração de não incidência/isenção), cujo pagamento será atendido mediante procedimento administrativo próprio. Execução das custas processuais suspensa na forma do art. 98 e ss. do CPC, haja vista o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro aos requerentes.
Prévia pública (~72% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Arrolamento Sumário · Processo nº 0000894-35.2026.8.17.2420 · 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.