TJPBProcedenteJulgamento: 25/04/2026

Apelação Cível nº 08299355520238150001

Processo nº 0829935-55.2023.8.15.0001

Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves

Assuntos (classificação CNJ)

Reconhecimento / Dissolução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: cge.2varafamilia@tjpb.jus.br Processo nº 0829935-55.2023.8.15.0001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS TILHA DE BENS, intentada por SANDRA CAVALCANTE SABIÁ, em desfavor de ÍTALO MÁRCIO DE ALMEIDA PESSOA, ambos identificados nos autos. Consta da petição inicial, em síntese, que: a) as partes mantiveram relação afetiva pública, contínua e duradoura, caracterizando união estável por 6 anos (2016 a 2022), com o intuito de formar entidade familiar, compartilharam o mesmo lar e despesas referentes a moradia; b) ao longo do relacionamento, foram adquiridos bens móveis; c) antes da relação, cada um possuía sua própria casa e veículos, a autora, uma "Honda Biz amarela", que o réu vendeu para sua irmã sem repassar o valor. Após a separação, ele lhe entregou outra motocicleta sem documentos, impossibilitando seu uso. E o promovido, uma "van". Designada audiência de conciliação (ID 81436574). Antes mesmo da realização da sessão de conciliação, o promovido apresentou contestação, alegando, em resumo, que: a) os argumentos expostos pela promovente não merecem prosperar, visto que não condizem com a real verdade dos fatos; b) conviveu em união pública, contínua e duradoura com a autora após seu divórcio, no ano de 2019, em residências separadas, independência financeira e sem dependência econômica mútua; c) no início da relação negociava a compra de um Chevrolet Spin prata, placas QFV-0A14, sem qualquer participação financeira da autora; d) os únicos bens que possui, correspondem aos bens partilhados em seu divorcio. As partes compareceram a audiência de conciliação, entretanto, não chegaram a uma composição amigável, conforme ata (ID 86279942). Impugnação à contestação (ID 105167433).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0829935-55.2023.8.15.0001 · Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reconhecimento / Dissolução

73% procedente5% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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