Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08005681520184058103
Processo nº 0800568-15.2018.4.05.8103
18ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800568-15.2018.4.05.8103 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) o DNOCS no id. 142942491 não contempla o valor de titularidade da causídica da parte autora, a título de honorários sucumbenciais. Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, elabore planilha de cálculo atualizada, levando em conta estritamente o valor do título exequendo que transitou em julgado no que se refere aos honorários sucumbenciais. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente manifestação sobre os mesmos, podendo impugnar os cálculos caso discorde deles, devendo na mesma oportunidade apresentar a planilha de cálculos que entenda devida, caso em que deverá ser intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda ou não com os cálculos em questão da parte executada. Havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos, venham os autos conclusos para homologação. Havendo discordância dos cálculos entre as partes, remeta-se o feito para que a Contadoria Judicial elabore os cálculos devidos de acordo com o título executivo transitado em julgado apenas em relação aos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800568-15.2018.4.05.8103 · 18ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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