Procedimento Comum Cível nº 07004922020238010008
Processo nº 0700492-20.2023.8.01.0008
Vara Única Plácido de Castro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0700492-20.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - a SilvaB0 - B1Janileuda Paula da SilvaB0 - B1Gesseneide Paula da SilvaB0 - B1Claudiana Paula da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar e reconhecer a existência da união estável entre Claudete Rodrigues de Paula e Paulo José da Silva, iniciada em 1977 e dissolvida com o falecimento do companheiro em 07 de fevereiro de 2023; Condenar os requeridos ao pagamento das custas processuais. No entanto, ante a ausência de resistência, deixo de fixar honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro da sentença de reconhecimento e dissolução de união estável no Livro E do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da competente consignando a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes (Provimento 10 da COGER, artigo 591, XI, c/c § 2º). Caso necessário, a demandante será intimada para apresentar documentação eventualmente solicitada pelo CRCPN. Após, nada sendo requerido, promova-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa no SAJ.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700492-20.2023.8.01.0008 · Vara Única Plácido de Castro · julgado em 17/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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