TJAPProcedenteJulgamento: 16/04/2024

Apelação Cível nº 00315436220208030001

Processo nº 0031543-62.2020.8.03.0001

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Fixação · Regularidade Formal · Reconhecimento / Dissolução

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0031543-62.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ

APELAÇÃO Tipo: CÍVEL

Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP

Advogado(a): EVALDO SILVA CORREA - 1355AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – ADEQUAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROPORCIONALIDADE NO RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Configurados os elementos caracterizadores da união estável nos exatos termos do art. 1.723 do Código Civil, a partilha dos bens deve envolver todos os pertences adquiridos durante a convivência e comprovadamente de propriedade do casal, diante da presunção da existência de esforço comum das partes; 2) Se no caso concreto ocorreu sucumbência recíproca, incide a regra do art. 86, caput, do CPC, pela qual, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, devem ser distribuídas proporcionalmente entre eles as despesas do processo, no que se inclui os honorários advocatícios; 3) Apelação conhecida e parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 198ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/08/2024 a 08/08/2024, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 08 de agosto de 2024.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 0031543-62.2020.8.03.0001 · Gabinete 03 · julgado em 16/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fixação

78% procedente6% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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