TJMTProcedenteJulgamento: 06/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10096697220268110000

Processo nº 1009669-72.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Fixação · Liminar

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009669-72.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Fixação, Liminar] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [WANDRESSA APARECIDA SILVA DE JESUS - CPF: 054.245.951-54 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), S. V. G. D. J. - CPF: 098.444.321-54 (AGRAVANTE), E. V. G. D. J. - CPF: 098.444.741-59 (AGRAVANTE), A. S. G. D. J. - CPF: 090.739.101-02 (AGRAVANTE), THAIS DE LIMA GIURIATI - CPF: 057.594.581-83 (ADVOGADO), WANDRESSA APARECIDA SILVA DE JESUS - CPF: 054.245.951-54 (AGRAVANTE), ELIVELTON GUEDES RODRIGUES - CPF: 047.838.281-21 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MENORES IMPÚBERES. TRÊS FILHOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM DOIS ALIMENTANDOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CONSULTA A SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS E OFÍCIO AO EMPREGADOR. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por menores impúberes, representados por sua genitora, contra decisão proferida em ação de alimentos que fixou alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo para os três filhos, postulando a majoração do encargo alimentar diante da insuficiência do valor arbitrado, especialmente em razão de dois dos alimentandos serem diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a adoção de diligências para apuração da real capacidade econômica do alimentante. II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1009669-72.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fixação

78% procedente6% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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