TJAMImprocedenteJulgamento: 07/06/2021

Apelação Cível nº 00006768520148047400

Processo nº 0000676-85.2014.8.04.7400

GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Fixação

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço do recurso e, no mérito, dou a ele provimento, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e decretar a nulidade da sentença (mov. 97.1), determinando o retorno dos autos à comarca de origem para a regular abertura da fase de instrução probatória, com a consequente designação de audiência de instrução e julgamento.

Intime-se as partes acerca da presente decisão monocrática.

Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

À Secretaria para providências.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0000676-85.2014.8.04.7400 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO · julgado em 07/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fixação

78% procedente6% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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