Homologação da Transação Extrajudicial nº 50013843220258010001
Processo nº 5001384-32.2025.8.01.0001
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5001384-32.2025.8.01.0001 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
ADVOGADO(A) : THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES (OAB AC003625)
ADVOGADO(A) : THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES (OAB AC003625)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, decretando o divórcio de Dionathan Felipe Menezes dos Santos e Cleniza de Souza Belo Nogueira Menezes, com as disposições sobre partilha de bens, guarda compartilhada, alimentos e retomada do nome de solteira pela cônjuge virago, nos termos do acordo constante nos eventos 1 e 6. Declaro resolvido o mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, III, alínea ?b?, do CPC/2015. Ficam isentos do pagamento de custas judiciais, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC, bem como dos emolumentos referentes à anotação à margem do assento de casamento dos requerentes. Os demais custos, como a emissão da certidão de casamento, deverão ser arcados pelas próprias partes.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 5001384-32.2025.8.01.0001 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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