Agravo de Instrumento nº 08025624720268150000
Processo nº 0802562-47.2026.8.15.0000
Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802562-47.2026.8.15.0000 Advogado do(a) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO INTEGRAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO A QUO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de justiça gratuita em ação de indenização, com valor atribuído à causa de R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: a análise da comprovação da hipossuficiência do agravante e a consequente viabilidade de deferimento integral do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A hipossuficiência econômica que compromete a capacidade de pagamento das custas processuais e demais despesas do processo justifica a concessão integral do benefício da justiça gratuita. Não se exige que o requerente esteja em estado de penúria para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, bastando a comprovação de que o pagamento das custas comprometeria sua própria subsistência ou a de sua família. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput. Jurisprudência relevante citada: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0820137-05.2025.8.15.0000, relator(a) MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 31/12/2025. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GIOVANI DA COSTA NOBREGA JUNIOR contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital (ID 40025600), nos autos da "Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência" (ID 40025603), movida em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Agravo de Instrumento · Processo nº 0802562-47.2026.8.15.0000 · Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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