TJPBProcedenteJulgamento: 10/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 08007845320268152001

Processo nº 0800784-53.2026.8.15.2001

Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de saúde

Inteiro teor — prévia

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800784-53.2026.8.15.2001 urgência cumulada com indenização por danos morais proposta por ALEXANDRE TEOFILO DANTAS BOMFIM em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando ser beneficiário de plano de assistência à saúde contratado com a demandada, na modalidade individual, desde agosto de 2025, com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, sob o padrão de acomodação em apartamento individual (ID 131190732). Narrrou que, em janeiro de 2026, passou a apresentar fortes dores em região abdominal e lombar, acompanhadas de sintomas de vômitos e náuseas constantes (ID 131190732). Diante do agravamento das dores, submeteu-se a exames médicos que diagnosticaram cálculo renal obstrutivo medindo dez milímetros de diâmetro no ureter esquerdo, o que provocou um quadro de hidronefrose moderada à montante (ID 131190732). Diante da gravidade, a médica assistente indicou internação hospitalar de urgência e intervenção cirúrgica imediata para dilatação do sistema coletor urinário com a inserção de cateter duplo J (ID 131190732). A operadora ré negou a autorização para internação e para os atos cirúrgicos subsequentes, fundamentando a recusa na existência de período de carência contratual em curso para procedimentos hospitalares (ID 131190732). Requereu, liminarmente, a concessão de tutela antecipada de urgência para compelir a ré a autorizar o procedimento, e, no mérito, a confirmação definitiva da medida de urgência com a condenação da demandada ao pagamento de compensação por danos morais (ID 131190732).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800784-53.2026.8.15.2001 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · julgado em 10/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Planos de saúde

54% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 529 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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