Apelação Cível nº 08002247920218150581
Processo nº 0800224-79.2021.8.15.0581
Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800224-79.2021.8.15.0581 [PIS/PASEP, Atualização de Conta] EMENTA: DIREITO CIVIL. PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA. TEMA 1300/STJ. IMPROCEDÊNCIA. Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. STJ. 1ª Seção. REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgados em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1300) (Info 862). Improcedência dos pedidos. VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS. IONE SOARES DA SILVA, qualificado (a) nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., alegando, em síntese, que é servidor (a) público (a) e participante do Programa PASEP, conforme demonstram a microfilmagem e o extrato fornecidos pelo Banco do Brasil. Afirmou que, após se dirigir a instituição bancaria, responsável pela gestão do fundo (Banco do Brasil), para sacar suas cotas, constatou a importância de R$ 346,32 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) depositado em sua conta individual do PASEP, conforme demonstrativo acostado, no qual constava registros referentes apenas ao período de 1999 em diante. Aduziu que, ao perceber que o montante não correspondia ao que lhe seria devido, especialmente considerando que houve depósito de Cz$ 23.637,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e sete cruzados), valor que deveria ter sido atualizado pelos índices legais de correção, requereu a microfilmagem e o extrato completo de sua conta.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0800224-79.2021.8.15.0581 · Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves · julgado em 12/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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