TJPAProcedenteJulgamento: 18/11/2019

Interdição/Curatela nº 08610053220198140301

Processo nº 0861005-32.2019.8.14.0301

VARA ÚNICA DE MARAPANIM

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela e Curatela

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0861005-32.2019.8.14.0301 virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Dr. JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito, presencialmente, com a Analista Judiciário, Fabiani do Socorro Vieira da Silva, que ao final subscreve, presente o representante do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. GUILHERME CHAVES COELHO. Feito o pregão verificou-se PRESENTE virtualmente a requerente acompanhada MARTHA GISELE PEREIRA NEVES do seu Adv. Dr. RENAN SANTOS MIRANDA - OAB PA17253. PRESENTE virtualmente a Requerida TEREZINHA AVIZ DE SOUZA. Aberta à audiência, passou-se a oitiva do requerido, TEREZINHA AVIZ DE SOUZA, já qualificado nos autos, às perguntas passou a responder, tem do sido gravado em meio eletrônico. Em seguida, passou-se a oitiva da requerente, MARTHA GISELE PEREIRA NEVES, já qualificado nos autos, às perguntas passou a responder, tem do sido gravado em meio eletrônico. O Ministério Público se manifesta favorável a interdição do curatelando e a favor da nomeação do requerente como curador. As partes dispensaram o prazo recursal. SENTENÇA: Trata-se de Ação de Interdição/Curatela, em que a requerente MARTHA GISELE PEREIRA NEVES, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do RG nº 2437899 (2ª via), inscrita no CPF/MF nº 430.245.722-87, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, s/n. Bairro: Sossego. Marapanim/PA, requer a interdição e curatela de genitora TEREZINHA AVIZ DE SOUZA, brasileira, viúva, filha de Francisco Alves e Cosma Souza, portadora do RG nº 2921975, inscrita no CPF/MF nº 536.650.902-53, residente no mesmo endereço da requerente. Realizada a audiência foi demonstrado o motivo pelo qual o requerente deseja a interdição de sua genitora, o qual apresenta dificuldade para exercer atos plenos de sua vida civil. DECIDO. Provou a requerente sua legitimidade conforme descreve o art. 1.768, do Código Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Interdição/Curatela · Processo nº 0861005-32.2019.8.14.0301 · VARA ÚNICA DE MARAPANIM · julgado em 18/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tutela e Curatela

95% procedente3% parcialmente procedente3% improcedente

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