Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08520443920188140301
Processo nº 0852044-39.2018.8.14.0301
11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0852044-39.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SATURNO Endereço: Rua Municipalidade, 1757, - de 859/860 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Promovido(a): Nome: VERA LUCIA SIQUEIRA AMARAL Endereço: Rua Municipalidade, 1757, Apto. 803, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Vistos etc, Sem relatório, decido. Nos termos do artigo 5º, inciso LV, da CRFB, é assegurado a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, a citação válida é requisito essencial à formação da relação processual e ao prosseguimento do feito. Analisando os autos e os elementos apresentados, verifico que a citação não foi realizada de forma válida pois restou demonstrado nos autos que, embora a correspondência citatória tenha sido recebida no endereço do condomínio, a parte reclamante, responsável pela administração e organização das correspondências internas, não procedeu à efetiva entrega do AR à parte reclamada, conforme (ID.110134586). A parte reclamante não pode se beneficiar de eventual falha ou desorganização na gestão das correspondências, especialmente quando tal circunstância decorre de sua própria esfera de responsabilidade administrativa, sobretudo em contexto no qual há elementos indicando que a própria reclamante reteve ou deixou de distribuir a correspondência destinada à reclamada. Tal irregularidade comprometeu materialmente o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a reclamada somente tomou ciência do processo em momento posterior, já avançado o trâmite, impossibilitando-a de se manifestar tempestivamente sobre os fatos e valores apresentados na inicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0852044-39.2018.8.14.0301 · 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM · julgado em 24/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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