TJPAImprocedenteJulgamento: 17/07/2019

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08381826420198140301

Processo nº 0838182-64.2019.8.14.0301

10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0838182-64.2019.8.14.0301 S JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSA FIGUEIRA ESTEVES, objetivando a reforma de sentença proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos da ação de alvará judicial, extinguiu a ação ante a ausência de valores constantes em conta bancária vinculada ao nome e CPF do de cujus. Na origem, aduziram os recorrentes que são filhos e companheira do senhor RAIMUNDO DO CARMO DE JESUS DA SILVA, o qual deixou valores do FGTS, do PIS, PASEP, quantias devidas pelo empregador em decorrência de relação de emprego. A parte requerente apresentou os documentos necessários à expedição do alvará, tendo a Caixa Econômica Federal informado que não consta nenhum cadastro junto a Instituição em nome do de cujus, conforme ID 11118384 e ID 17532807. Após, sobreveio a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Inconformada, a autora, por meio da DPE interpôs apelação aduzindo a falta de intimação pessoal da parte autora, violando o art. 485, §. 1º do Código de Processo Civil e a ausência de intimação pessoal da Defensoria para dar prosseguimento ao feito. É o relatório. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. I. DO RECEBIMENTO O presente recurso é cabível, visto que foi apresentado tempestivamente, por quem detém interesse recursal e legitimidade, tendo sido firmado por advogado legalmente habilitado nos autos. Ausente o preparo face a gratuidade de justiça. II. DO CONHECIMENTO Tendo sido preenchidos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, conheço do presente recurso. III. DA ANÁLISE DO PEDIDO DA REFORMA Cinge-se a controvérsia recursal sobre a ocorrência em definir o acerto no decisum originário que extinguiu o processo sem resolução de mérito pela ausência de valores a serem recebidos pela via do alvará judicial. O requerimento de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária através do qual se postula autorização judicial para a realização de determinado ato.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0838182-64.2019.8.14.0301 · 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 17/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

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