Cumprimento de sentença nº 08369534020178140301
Processo nº 0836953-40.2017.8.14.0301
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95. Conforme certidão constante no id 37051811, o exequente, apesar de intimado, não indicou bens à penhora. Diversas tentativas de constrição de bens da executada foram realizadas, porém todas foram infrutíferas. Dispõe o art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. O Enunciado 75, prevê que: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75, julgo extinta a presente execução, expedindo certidão de crédito a depender de requerimento do exequente. Certificado o trânsito, arquive-se. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0836953-40.2017.8.14.0301 · 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM · julgado em 16/11/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.