TJPAImprocedenteJulgamento: 04/05/2020

Procedimento Comum Cível nº 08313420420208140301

Processo nº 0831342-04.2020.8.14.0301

2ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Curso de Formação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (processo nº 0831342-04.2020.8.14.0301 - PJE), interposta por EMANUEL DE FREITAS PEREIRA e JAQUELINE KELI PEREIRA CORRÊA, diante da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer impetrado pelos Apelantes contra o CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES. A sentença teve a seguinte conclusão: “Destarte, os Autores não demonstraram, de forma veemente, o direito que pretendem seja socorrido pela presente Ação, para serem matriculados no curso de formação da 2ª etapa do certame, bem como para que venham a ser nomeados e empossados nos cargos em debate. Diante das razões expostas, julgo improcedentes os pedidos. Condeno os Autores ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, em 04.05.2020, contudo a exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme art. 98, §3º, do CPC. Custas a forma da lei. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem os autos. (...)” Em razões recursais, os Apelantes informam que foram aprovados na 1ª etapa do concurso C-176 para o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves-CPCRC, pelo que pleiteiam sua convocação para a 2ª etapa, a saber o Curso Técnico-Profissional – CTP. Aduzem que o edital do concurso seria passível de dupla interpretação/aplicação quanto ao direito dos Agravantes ao Cadastro de Reserva e consequente realização do Curso de Formação. Sustentam que havendo ambiguidade no edital do concurso, deve haver interpretação mais favorável ao candidato, aduzindo ainda, que referido edital desrespeita o Termo de Ajustamento de Conduta-TAC que prevê Cadastro de Reserva e substituição dos temporários por concursados. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença para condenar o Centro de Perícias Renato Chaves à matrícula dos recorrentes em Curso de Formação Profissional dos cargos para os quais foram aprovados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0831342-04.2020.8.14.0301 · 2ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 04/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Curso de Formação

28% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 92 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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