TJPAProcedenteJulgamento: 16/05/2019

Alvará Judicial nº 08265460420198140301

Processo nº 0826546-04.2019.8.14.0301

8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0826546-04.2019.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Rua Veiga Cabral, 21, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 elo “de cujus”. A respectiva resposta foi acostada pela Instituição Financeira, conforme ID. 28258052. Relatei o necessário. Passo a decidir. O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”. Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido e as informações acostadas em ID. 28258052, de valores para levantamento deixados pelo de cujus. Expeça-se o necessário. Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Belém, 28 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial · Processo nº 0826546-04.2019.8.14.0301 · 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 16/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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