TJPAProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08239552520268140301

Processo nº 0823955-25.2026.8.14.0301

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, ajuizada em face do Município de Belém, por meio da qual a parte autora se insurge contra a majoração da base de cálculo do IPTU, referente ao imóvel de sua propriedade. A parte autora alega, em síntese, que o aumento do valor venal do imóvel, que serve de base para o cálculo do imposto, foi realizado por meio de decreto municipal, em ofensa direta ao princípio da estrita legalidade tributária, consagrado no artigo 150, I, da Constituição Federal. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário questionado. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora se mostra evidente. A tese central da inicial encontra amparo em sólida jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de Repercussão Geral (Tema 211), firmou o entendimento de que a majoração da base de cálculo do IPTU, que excede a mera atualização monetária, depende de lei em sentido estrito, não sendo o decreto o instrumento normativo adequado para tal finalidade. Os documentos anexados, em especial os carnês de IPTU, demonstram prima facie a alteração da base de cálculo em patamar superior aos índices inflacionários. O perigo de dano também se faz presente, uma vez que a manutenção da cobrança impõe ao contribuinte um ônus financeiro indevido, forçando-o a arcar com um tributo possivelmente inconstitucional para evitar as consequências da inadimplência, como a inscrição em dívida ativa e a eventual execução fiscal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela do(s) crédito(s) tributário(s) de IPTU que exceder o cálculo sem a aplicação do Fator de Correção do Valor de Mercado (FCvm), instituído pelo Decreto Municipal nº 84.739/2016, referente ao imóvel descrito na inicial, até o julgamento final desta demanda.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0823955-25.2026.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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