TJPAProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08200848420268140301

Processo nº 0820084-84.2026.8.14.0301

6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo:0820084-84.2026.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) o Tardio de sua genitora, LENITA DA SILVA NUNES, pelos motivos a seguir expostos. Aduz a Requerente que deixou de realizar o ato do registro de óbito da genitora no prazo legal, em razão de seu estado emocional. Requereu a procedência da ação, nos termos pretendidos. Foi deferido o pedido de justiça gratuita. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito. É o relatório. DECIDO: Trata-se a presente de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO de IZAIAS VIEIRA SANTOS, ajuizada pelos motivos já expostos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma do artigo 355, I, CPC., por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; Com o julgamento antecipado, resta-me analisar a questão e verificar a possibilidade de procedência do pedido. Destaca-se, a priori, o teor art. 109 da lei n 6.015/73: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene ouvido o órgão do Ministério público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. No mesmo sentido, traz-se à baila o teor do art. 79 da Lei nº 6.015/73, in verbis: Art. 79.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0820084-84.2026.8.14.0301 · 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

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