Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08131585420218140401
Processo nº 0813158-54.2021.8.14.0401
2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0813158-54.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) a em face de DEIVI DAHER SARMANHO e MIGUEL GUEDES BORGES LEÃO JÚNIOR, qualificados nos autos e incursos nas penas do artigo 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal e art. 244-B do ECA, pela prática dos fatos relatados na denúncia: “(...) no dia 27 de junho de 2021, Sebastião foi vítima do roubo praticado pelos denunciados Devi Daher Sarmanho e Miguel Guedes Borges Leão Junior, em companhia do adolescente Edson Gabriel Assunção Monteiro, de 16 anos de idade (nascido em 08/07/2005). A vítima retornava à sua casa pela Av. Conselheiro Furtado com Alcindo Cacela, quando foi surpreendido pelo veículo prisma/cinza/placa QDR-4855 que parou ao seu lado e de dentro desceram dois rapazes e outro ficou no volante. Que um dos rapazes apontou uma arma de fogo em sua direção e anunciou o assalto, enquanto o outro lhe revistou e roubou a carteira porta células, em seguida fugiram na Av. Conselheiro. No dia 02/07/2021 a vítima identificou os assaltantes após assistir uma reportagem na qual mostrava três jovens que estavam sendo presos em flagrante por crime de roubo majorado. A vítima reconheceu os três como sendo os que lhe assaltaram e procurou a delegacia para registrar ocorrência (...).” A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público Estadual em ID 38322841 - Pág. 1 e recebida em ID 38475847 - Pág. 1. Citação regular do acusado DEIVI DAHER SARMANHO, conforme ID 62981652 - Pág. 2 e do acusado MIGUEL GUEDES BORGES LEÃO JÚNIOR em ID 62981654 - Pág. 1. Houve apresentação de resposta à acusação em favor do acusado MIGUEL GUEDES BORGES LEÃO JÚNIOR por meio da Defensoria Pública, em ID 66849692 - Pág. 1. O advogado do réu DEIVI DAHER SARMANHO apresentou defesa preliminar em ID 66540313. Em ID 66873310 - Pág. 1, consta decisão sobre rejeição da hipótese de absolvição sumária, ratificação do recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento. Em 01/09/2022, foi realizada a audiência de instrução e julgamento (ID 76202548 - Pág.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0813158-54.2021.8.14.0401 · 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL · julgado em 30/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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