Procedimento Comum Cível nº 08095674220208140006
Processo nº 0809567-42.2020.8.14.0006
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0809567-42.2020.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Regime Estatutário] Advogados do(a) Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de pagamento de contribuição sindical compulsória proposta pela FESMUPA – Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Pará, em face do Município de Ananindeua. A autora sustenta, em síntese, que: É a única entidade federativa apta a receber a contribuição sindical dos servidores públicos do Município de Ananindeua, diante da inexistência de sindicato específico com registro no Ministério do Trabalho; O Município, mesmo ciente da obrigação legal de desconto e repasse, não realizou os repasses referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017; Até a vigência da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical era compulsória, sendo exigível inclusive dos servidores públicos, conforme jurisprudência do STF e STJ. Requereu o repasse dos valores devidos, com juros e correção monetária, além do reconhecimento da legitimidade da FESMUPA para receber tais valores. O Município de Ananindeua apresentou contestação, defendendo, entre outros pontos: A falta de legitimidade da autora para exigir os valores, diante da existência de sindicatos específicos representativos da categoria no âmbito local; A inexistência de prova cabal quanto à exclusividade da federação; A inexistência de relação jurídica direta com a FESMUPA, razão pela qual o repasse é juridicamente incabível; A ausência de comprovação individualizada de valores e categorias abrangidas. Foi oportunizada manifestação das partes sobre documentos. Não houve produção de prova testemunhal. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Do Objeto da Demanda e da Legitimidade Ativa A pretensão da autora restringe-se ao reconhecimento da obrigação do Município de descontar e repassar à FESMUPA as contribuições sindicais dos servidores públicos referentes aos anos de 2015 a 2017, com fundamento nos arts. 8º, IV, e 149 da Constituição Federal, além dos arts. 578 a 591 da CLT.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0809567-42.2020.8.14.0006 · VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA · julgado em 16/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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