TJPAProcedenteJulgamento: 27/09/2019

Remessa Necessária Cível nº 08086387720188140006

Processo nº 0808638-77.2018.8.14.0006

JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808638-77.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Admissão / Permanência / Despedida] lado ímpar, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-000 PROCESSO Nº 0808638-77.2018.814.0006 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância de R$-6.206,39, referentes à sucumbência do executado na presente ação. O Município Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Determinada a confecção de cálculos pelo contador do juízo. Cálculos apresentados (ID nº 18867863). Instados a se manifestarem sobre os cálculos do contador, a Exequente concordou com os mesmos e o Executado não apresentou manifestação, embora devidamente intimado. DECIDO. No caso vertente, considerando a concordância expressa da Exequente e tácita do Executado, diante do seu silêncio, quanto aos cálculos apresentados pelo contador do juízo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID nº 18867863 para que surtam seus efeitos legais. Neste diapasão, tendo em vista tratar-se de quantia de pequeno valor na forma do art. 2º da Resolução nº 007/2005-GP-TJE, determino a expedição de ofício requisitório na forma do art. 100 da CF c/c art. 87 do ADCT, para pagamento da quantia de R$-4.757,34 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em favor da Autor/Exequente. Em assim sendo, EXPEÇA-SE ao EXECUTADO, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento do Valor de R$-4.757,34 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em favor da Exequente MARIA DE JESUS COUTRIM, CPF: 295.721.342-72. Condeno o Executado em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §3º, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0808638-77.2018.8.14.0006 · JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO · julgado em 27/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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