TJPAProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08049943620268140301

Processo nº 0804994-36.2026.8.14.0301

11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804994-36.2026.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RELATÓRIO Manoel de Fátima Machado da Costa, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou com o presente pedido de inventário negativo cumulado com alvará judicial, em decorrência do falecimento de sua esposa, Maria José de Castro Maciel, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde o dia vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, conforme demonstra a certidão de casamento de ID 166224465. Da união matrimonial nasceram dois filhos, Patricia Suellem Maciel da Costa e Washington Maciel da Costa, ambos maiores de idade, capazes e devidamente qualificados no feito processual. A inventariada faleceu em seis de maio de dois mil e vinte e cinco, no Hospital Saúde da Mulher, na cidade de Belém, Estado do Pará, tendo como causa da morte insuficiência respiratória, septicemia de foco pulmonar, caquexia oncológica e câncer de pulmão com metástases ósseas, conforme atesta a certidão de óbito colacionada aos autos sob o ID 166224471. Na petição inicial cadastrada sob o ID 166219576, o requerente expõe que a falecida não deixou bens móveis ou imóveis de valor econômico relevante sujeitos à partilha comum, com exceção de um único direito creditório de natureza alimentar decorrente do Abono Precatório FUNDEF, correspondente à segunda parcela de rateio disponibilizada pelo Estado do Pará. Para a efetiva liberação e o levantamento de tal quantia administrativa, as diretrizes fixadas no Edital de Chamamento Público do Abono Precatório FUNDEF/SEDUC-PA número zero um de dois mil e vinte e cinco exigem a apresentação de escritura pública ou de decisão judicial de inventário ou alvará judicial específico que legitime o recebimento das verbas pelos sucessores civis.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0804994-36.2026.8.14.0301 · 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

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