Procedimento Comum Cível nº 08041570520188140028
Processo nº 0804157-05.2018.8.14.0028
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0804157-05.2018.8.14.0028 argador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APREENSÃO DE VEÍCULO. LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. EM ATRASO. ART. 230, INCISO V, DO CTB. PENALIDADES E MEDIDA ADMINISTRATIVA. ATUAÇÃO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Belém, data registrada no sistema. DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR RELATÓRIO Tratam os presentes autos sobre RECURSO DE APELAÇÃO interposto por LUCAS DIAS DA SILVA contra r. sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo ora apelante em face do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS, cujo decisum possui o seguinte teor, em seu dispositivo (ID. nº 2187828): “ISTO POSTO, com lastro no art. 487, I do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do presente feito a fim de julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais. Condeno o autor pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 anos, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida nessa demanda, no id. 6361216. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, servindo essa de expediente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Marabá/PA, 08 de maio de 2019. Inconformado, LUCAS DIAS DA SILVA interpôs recurso de apelação (ID.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0804157-05.2018.8.14.0028 · VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ · julgado em 22/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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