TJPAProcedenteJulgamento: 08/04/2020

Monitória nº 08025545120208140051

Processo nº 0802554-51.2020.8.14.0051

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Mútuo

Inteiro teor — prévia

Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0802554-51.2020.8.14.0051. AUTOS DE MONITÓRIA (40) P: 80420-210 Advogado(s) do RéM - PA - CEP: 68030-550 Vistos etc., COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de JACILENE PEREIRA PIMENTEL, também já qualificado(a), alegando inadimplemento/mora nas obrigações contratuais garantidas mediante negócio jurídico descrito em sede inicial. Após o transcurso dos atos processuais aplicados à espécie, houve expedição de mandado monitório e, tendo sido devidamente citada na forma da lei, a parte Requerida opôs os respectivos embargos. A parte Requerente-Embargada, respondendo aos embargos monitórios, pugnou pelo não acolhimento dos mesmos e pelo prosseguimento do feito no sentido da conversão da presente ação cognitiva em executória, a fim de que o mandado inicial assuma caráter de mandado executivo. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, vislumbro que a pretensão inicial sofreu oposição de embargos monitórios, estes que reputo não merecerem prosperar, senão vejamos. A parte Requerente/Embargada asseverou que as contraprestações pecuniárias relativas ao(s) produto(s) / serviço(s) fornecido(s) à parte Requerida/Embargante restaram inadimplidas, tendo esta reconhecido a existência de compromisso / negócio jurídico em face daquela, muito embora discordando da existência dos débitos apresentados ora perquiridos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Monitória · Processo nº 0802554-51.2020.8.14.0051 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM · julgado em 08/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Mútuo

36% procedente2% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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