TJPAProcedenteJulgamento: 15/03/2019

Procedimento Comum Cível nº 08011337120198140015

Processo nº 0801133-71.2019.8.14.0015

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0801133-71.2019.8.14.0015. SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por BEATRIZ DE KASSIA BARROS RAMOS em face da UEPA – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ. Afirmou a autora que foi aprovada no processo seletivo UEPA/São Miguel do Guamá/2019 (3º repescagem) no curso de História, convocada para efetivar a matrícula no mês de março/2019, todavia, ainda não possuía o Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio que cursava no IFPA – Campus Castanhal, que somente seria emitido em junho/2019, devido às greves ocorridas nessa instituição. Pediu tutela de urgência para compelir a demandada a proceder a matrícula da autora no curso de História, ofertado no Campus de São Miguel do Guamá/PA, condicionada à posterior entrega do diploma de Ensino Médio. Em decisão de id 9077381, o Juízo deferiu o pedido liminar. Citado, o requerido apresentou contestação defendendo a improcedência do pedido autoral, diante da necessidade de vinculação ao instrumento convocatório. Instados à produção de provas, ambas as partes pediram o julgamento antecipado. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A requerente pleiteia, em resumo, a matrícula na instituição de ensino superior demandada, com a apresentação posterior de certificado de conclusão de ensino médio, em virtude de atraso no término deste, por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente a realização de greves por servidores do IFPA. Quanto ao tema constante dos autos, não se ignora que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.493/96) exige que o candidato à vaga no ensino superior tenha concluído o ensino médio ou técnico, nos termos de seu artigo 44, inciso II: “A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801133-71.2019.8.14.0015 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL · julgado em 15/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inscrição / Documentação

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