TJPAProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08009593320268140107

Processo nº 0800959-33.2026.8.14.0107

VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 Processo nº 0800959-33.2026.8.14.0107 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil ARIA JAKELINE OSSEM PEREIRA RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por LUIZ HENRIQUE OSSEM ALMEIDA, KEMILLY TAWANNY OSSEM ALMEIDA e JOÃO MIGUEL OSSEM ALMEIDA, menores impúberes representados por sua genitora MARIA JAKELINE OSSEM PEREIRA, portadora do RG nº 7416977 PCPA e do CPF nº 033.443.842-01, residente e domiciliada na Rua Natal, nº 1.631, Bairro Bom Jesus, Dom Eliseu/PA, CEP 68.411-468, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Pará, em face do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu, objetivando a retificação das certidões de nascimento dos três requerentes para que o nome da genitora, atualmente lançado como MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA, passe a constar corretamente como MARIA JAKELINE OSSEM PEREIRA. Narra a parte requerente, em síntese, que nas certidões de nascimento de LUIZ HENRIQUE OSSEM ALMEIDA, KEMILLY TAWANNY OSSEM ALMEIDA e JOÃO MIGUEL OSSEM ALMEIDA consta o nome da genitora como MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA, correspondente ao nome por ela adotado à época da celebração do casamento com Abimael da Silva Almeida, ocorrido em 14 de julho de 2014. Aduz, contudo, que, após o divórcio consensual homologado judicialmente — cujo trânsito em julgado se certificou em 13 de julho de 2022, nos autos do processo nº 0800127-39.2022.8.14.0107 —, a genitora retornou ao uso de seu nome de solteira, MARIA JAKELINE OSSEM PEREIRA, conforme averbação aposta na certidão de casamento e atestado pelo respectivo documento oficial de identificação. Em razão dessa modificação nominal de caráter superveniente, instaurou-se divergência entre o nome atualmente utilizado pela genitora em todos os seus documentos e aquele que permanece registrado nos assentos de nascimento dos filhos, situação que obstaculiza o exercício de direitos pelos requerentes e que demanda correção pela via judicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800959-33.2026.8.14.0107 · VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

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