Recurso Inominado Cível nº 08008777020258140128
Processo nº 0800877-70.2025.8.14.0128
MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo nº 0800877-70.2025.8.14.0128 - [Capitalização e Previdência Privada] Partes: BANCO BRADESCO S.A CLEONICE SOUSA MACIEL SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95). Fundamentação jurídica Das Preliminares em Contestação Da Ausência de condição da ação A parte autora apresenta interesse de agir, uma vez que busca tutela jurisdicional em razão de suposta lesão a direito próprio, com causa de pedir e pedido certos. A alegação de ausência de condição da ação confunde-se com o próprio mérito da demanda e, por isso, deve ser rejeitada nesta fase. Da Conexão A existência de outras demandas envolvendo a parte autora, ainda que relacionadas a questões semelhantes, não conduz, por si só, ao reconhecimento da conexão, nos termos do art. 55 do CPC. Além disso, não restou comprovada identidade de objeto ou causa de pedir que justifique a reunião dos feitos. Ademais, mesmo havendo conexão, não há obrigatoriedade de reunião de ações nos Juizados Especiais, podendo o Juízo, diante das circunstâncias, manter a tramitação autônoma por conveniência e celeridade. Da Inversão do Ônus da prova. Decerto que não basta a qualificação do postulante como consumidor, para que lhe seja franqueado o direito à inversão do ônus quanto à prova. Mister que demonstre a presença dos requisitos legais, previstos no artigo 6 º, VIII, do CDC: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência. A verossimilhança decorre da plausibilidade da narrativa dos fatos, da sua força persuasiva, da probabilidade de serem verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. Hipossuficiente é o consumidor que não tem condições de comprovar adequadamente o direito pleiteado, por desconhecer aspectos intrínsecos ao produto/serviço defeituoso, por falta de informação ou conhecimento técnico, aspectos estes de domínio do fornecedor. A regra visa amparar o consumidor, diante de provas “impossíveis” (as chamadas “provas diabólicas”) ou extremamente difíceis de serem realizadas por aquele que postula perante o Poder Judiciário, mas que podem ser realizadas pelo fornecedor de produto/serviço.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0800877-70.2025.8.14.0128 · MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.