TJPAProcedenteJulgamento: 10/12/2025

Procedimento Comum Cível nº 08008352320258140095

Processo nº 0800835-23.2025.8.14.0095

VARA ÚNICA DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800835-23.2025.8.14.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por KATIA SILENE DA COSTA SOUZA, pela qual busca a correção de erros constantes em seu assentamento de nascimento, especificamente quanto à grafia de seu nome, bem como dos nomes de seus genitores e ascendentes, a fim de adequá-los à forma correta constante nos documentos pessoais apresentados. Juntou documentos. Deferida a justiça gratuita e determinada a remessa ao Ministério Público (ID 165276788). O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (ID 172360269). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Como relatado, trata-se de ação de retificação de registro, por meio da qual pretende a parte autora retificar erro na grafia e na ordem dos sobrenomes em sua certidão, tanto seu quanto de seus pais e avós maternos e paternos. Com efeito, preceitua o art. 109, caput, da Lei n.º 6.015/73, que “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório”. A interpretação teleológica deste dispositivo nos leva à conclusão de que vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da realidade do registro civil, segundo o qual as informações constantes em todo registro devem corresponder, de forma fiel, à realidade. Compulsando detidamente os autos, em especial os documentos oficiais acostados pela parte autora, notadamente sua certidão de nascimento (ID 162905765), a certidão de óbito de seu pai e de sua mãe (ID 162905767 e ID 162905768), ambos dotados de presunção de veracidade e fé pública, evidencia-se, de forma inequívoca, a ocorrência de erro material no registro de nascimento, quanto ao seu nome e ao nome de seus pais e genitores.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800835-23.2025.8.14.0095 · VARA ÚNICA DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

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