TJPAProcedenteJulgamento: 27/11/2025

Procedimento Comum Cível nº 08004131020258140140

Processo nº 0800413-10.2025.8.14.0140

VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0800413-10.2025.8.14.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Registro de Óbito após prazo legal] Advogado(s) do finalidade de que se proceda ao registro do óbito de sua companheira, a de cujus ROSILENI DA SILVA CUNHA. Em síntese, a requerente afirma que conviveu maritalmente com a de cujus ROSILENI DA SILVA CUNHA no ano de 2020, mantendo união estável com ela até a data de seu falecimento, ocorrido em 19/08/2025. A falecida veio a óbito na UPA de Capanema/PA, em decorrência de Insuficiência Renal Aguda, Parada Cardíaca e Diabetes tipo I. Alega que não tinha conhecimento da obrigatoriedade ou do prazo legal para a lavratura do registro de óbito, tampouco recebeu orientação ou acesso facilitado aos órgãos competentes, deixando transcorrer o prazo para emissão da certidão de óbito da falecida. Afirma, ainda, que a falecida não deixou testamento, bem como não o casal não teve filhos em comum. Ambos possuíam filhos de relacionamentos anteriores: a falecida era mãe de 10 filhos, todos maiores de idade, e o Requerente possui 7 filhos. Por fim, aduz que a ausência do registro formal do óbito vem lhe causando prejuízos, sobretudo para a regularização de direitos previdenciários, assistenciais e patrimoniais. Por meio da decisão de ID. 162272258, este Juízo concedeu a gratuidade de justiça ao requerente e remeteu os autos ao Ministério Público, para manifestação. O órgão ministerial apresentou manifestação favorável a procedência dos pedidos, ID 164954808. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. As argumentações e considerações da requerente merecem acolhimento, pois era companheiro da falecida e apresentou documentação hábil a comprovar seu falecimento, qual seja, declaração de óbito, firmada por médico (ID. 161987808) e demais documentos que acompanham a inicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800413-10.2025.8.14.0140 · VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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